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Jurisprudência


AgRg no AREsp 345986 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0153683-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA ANOTAÇÃO. DANO MORAL AFASTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 385/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou as questões pertinentes para a solução da lide, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A Segunda Seção, quando do julgamento do REsp n. 1.386.424/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que a existência de outras restrições legítimas em nome do autor, em cadastro de inadimplentes, afasta a indenização por dano moral, ainda que a ação seja voltada contra suposto credor (Súmula n. 385/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 345.986/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 30/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais : "[...] o Tribunal de origem concluiu pela falta de comprovação da ilegitimidade das inscrições anteriores [...], motivo pelo qual afastou o direito à indenização por dano moral. [...] reverter esse entendimento é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o óbice da Súmula n. 7/STJ [...]."
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000385
Veja : (INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO DE INADIMPLENTES -INSCRIÇÃO INDEVIDA - PREEXISTÊNCIA DE REGISTRO LEGÍTIMO) STJ - REsp 1386424-MG (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AgRg no Ag 1068189-DF
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