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Jurisprudência


AgRg no AREsp 347155 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0177598-0

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELO TRIBUNAL A QUO. PENA DE INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PENA ACESSÓRIA. 1. Não impugnado o fundamento da decisão que não conheceu do agravo, impõe-se o não conhecimento do regimental (Súmula 182/STJ). 2. A pena de inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pressupõe condenação definitiva por crime previsto no Decreto-Lei 201/67, a teor do seu art. 1º, § 2º, não subsistindo, de forma autônoma, em relação à pena privativa de liberdade fulminada pela pretensão punitiva do Estado. 3. Agravo regimental não conhecido e, de ofício, extinta a punibilidade do agravante relativamente à pena de inabilitação para o exercício de cargo público. (AgRg no AREsp 347.155/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, e declarar de ofício a extinção da puniblidade relativamente à pena de inabilitação para o exercício de cargo público, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:000201 ANO:1967
Veja : (PENA DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃOPÚBLICA - ACESSORIEDADE) STJ - AgRg no REsp 1394133-AL, AgRg no Ag 1139986-PR, AgRg no REsp 1176942-MG, AgRg no AREsp 618480-RN, AgRg no AREsp 270892-MS
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