AgRg no AREsp 350231 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0162568-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegativa de violação do art. 205, caput, do Código Civil foi apresentada apenas no âmbito do presente agravo regimental, enquanto a decisão hostilizada cingiu-se ao exame do conflito aparente de normas extraídas dos arts. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil e 1º do Decreto n. 20910/32.
2. Demais disso, verifica-se que a questão também não consta das razões do especial - nem sequer foi debatida na origem -, configurando, portanto, indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 350.231/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegativa de violação do art. 205, caput, do Código Civil foi apresentada apenas no âmbito do presente agravo regimental, enquanto a decisão hostilizada cingiu-se ao exame do conflito aparente de normas extraídas dos arts. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil e 1º do Decreto n. 20910/32.
2. Demais disso, verifica-se que a questão também não consta das razões do especial - nem sequer foi debatida na origem -, configurando, portanto, indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 350.231/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1282195-RS, AgRg no REsp 1456345-SE
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 350231 SP 2013/0162568-5
Decisão:28/04/2015
DJe DATA:06/05/2015