AgRg no AREsp 352056 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0166161-9
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
DESERÇÃO.
1. O STJ não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na instância a quo.
2. É deserto o recurso especial interposto sem o devido comprovante de recolhimento do preparo.
3. O requerimento de assistência judiciária não pode realizado no corpo do recurso especial, devendo ser apresentado em petição avulsa.
4. A concessão do benefício de assistência judiciária não tem efeito retroativo, razão pela qual a parte não está exonerada do recolhimento do preparo até que seu pedido seja deferido, ainda que seja esse o cerne do recurso especial.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 352.056/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
DESERÇÃO.
1. O STJ não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na instância a quo.
2. É deserto o recurso especial interposto sem o devido comprovante de recolhimento do preparo.
3. O requerimento de assistência judiciária não pode realizado no corpo do recurso especial, devendo ser apresentado em petição avulsa.
4. A concessão do benefício de assistência judiciária não tem efeito retroativo, razão pela qual a parte não está exonerada do recolhimento do preparo até que seu pedido seja deferido, ainda que seja esse o cerne do recurso especial.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 352.056/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO VINCULAÇÃO DO RELATOR) STJ - AgRg no REsp 1336066-RS, AgRg no REsp 1229744-AM, AgRg no AREsp 174186-SP(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PETIÇÃO AVULSA) STJ - AgRg no AREsp 334503-MA, AgRg no REsp 1267265-SP, AgRg no AREsp 314506-MS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 739539 SP 2015/0159125-5 Decisão:01/12/2015
DJe DATA:14/12/2015
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