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Jurisprudência


AgRg no AREsp 352901 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0174138-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO ORA AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 352.901/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "O acórdão recorrido, proferido nos embargos de declaração, consignou que a recorrente ora agravante não se desincumbiu do seu ônus probatório [...]. Assim, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 278783 MG 2013/0000655-9 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:29/05/2015AgRg no AREsp 313916 SP 2013/0072679-7 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:29/05/2015AgRg no AREsp 506003 PR 2014/0091443-6 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:29/05/2015
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