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Jurisprudência


AgRg no AREsp 354224 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0175968-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO QUE SE RETIRARA ANTES DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. O redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução. Precedentes: AgRg no AREsp 608.701/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 03/03/2015; AgRg no REsp 1.497.599/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/02/2015; AgRg no AREsp 473.765/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21/03/2014. 2. Na espécie, o acórdão recorrido assentou que a Fazenda Pública não comprovou a alegação de que a retirada do sócio teria sido simulada. A revisão desse entendimento pressupõe o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 354.224/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 608701-SC, AgRg no REsp 1497599-SP, AgRg no AREsp 473765-PE
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