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Jurisprudência


AgRg no AREsp 355670 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0212141-1

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARESP. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi intimado em 16/4/2013 (e-STJ fl. 1236) e o agravo em recurso especial, por seu turno, foi protocolado dia 30/4/2013 (certidão de e-STJ fl. 1328), fora, portanto, do prazo legal, sendo intempestivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 355.670/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 30/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 355670-RJ, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699
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