main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 355746 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0187431-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DIREITO AOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. RESP 1.110.848/RN. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, ART. 543-C DO CPC. 1. A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, gera para o trabalhador o direito aos valores referentes ao FGTS que não foram depositados em sua conta vinculada durante todo o período laborado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 355.746/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Palavras de resgate : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00002
Veja : STJ - REsp 1110848-RN (RECURSO REPETITIVO)AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 3858-MS
Mostrar discussão