AgRg no AREsp 356160 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0176865-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO DE ÂMBITO NACIONAL. EMPRESA PÚBLICA COM FILIAL NO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME. FORO COMPETENTE.
1 - "O foro competente para a demanda, em hipótese como à dos autos, corresponde tanto ao do local da sede da entidade pública contratante como ao de realização das provas." REsp 679.247/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe 24/8/2010).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 356.160/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO DE ÂMBITO NACIONAL. EMPRESA PÚBLICA COM FILIAL NO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME. FORO COMPETENTE.
1 - "O foro competente para a demanda, em hipótese como à dos autos, corresponde tanto ao do local da sede da entidade pública contratante como ao de realização das provas." REsp 679.247/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe 24/8/2010).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 356.160/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1377951-ES, RESP 1358075-SC
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