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Jurisprudência


AgRg no AREsp 356468 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0214812-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA VIA E-MAIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que o envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado a fac-símile para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999, não tendo, portanto, o condão de estender o prazo para a entrega da petição original. Precedentes: AgRg no AREsp 275.584/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 26/3/2013; AgRg nos EDcl no AREsp 111.803/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 15/4/2013; AgRg nos EDcl no AREsp 235.805/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 22/8/2013, AREsp 418.086/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 17/10/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 356.468/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 18/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 18/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Informações adicionais : "[...] esta Corte possui o entendimento de que muito embora seja admitido o protocolo integrado do recurso especial, a data da postagem em agência dos Correios não é considerada para fins de apuração da tempestividade, mas sim aquela na qual foi realizado o protocolo pelo Tribunal a quo, nos termos da Súmula 216/STJ". "[...] é pacífica a orientação de que o sistema de protocolo postal instituído pela Resolução n. 642/2010 do TJ/MG não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00001LEG:EST RES:000642 ANO:2010 UF:MG(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG)LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : (ENVIO DE PETIÇÃO POR E-MAIL - MEIO ELETRÔNICO) STJ - AgRg no AREsp 275584-PE, AgRg nos EDcl no AREsp 111803-MG, AgRg nos EDcl no AREsp 235805-MG, ARESP 418086-RN(PETIÇÕES DIRIGIDAS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES - PROTOCOLO POSTAL -RESOLUÇÃO 642/2010 DO TJ/MG) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 299422-MG, EDcl no AREsp 356158-MG
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