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Jurisprudência


AgRg no AREsp 357295 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0210866-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO FORMAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 226, II, DO CPP. RECONHECIMENTO, ADEMAIS, RATIFICADO EM JUÍZO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Desconstituir a condenação, sob o argumento de inexistência de provas de ter o agravante concorrido para a infração penal, demandaria indevida incursão no arcabouço carreado aos autos, o que é vedado na via eleita, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. Precedentes. 2. O acórdão impugnado enfatizou que foi devidamente cumprido o art. 226, II, do CPP, além de ter sido ratificado o reconhecimento do agravante em juízo. 3. Dissídio jurisprudencial não caracterizado, por ausência de cotejo analítico e a demonstração da identidade fática das hipóteses confrontadas. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 357.295/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00226
Veja : (PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 528714-MG, AgRg no AREsp 452867-DF, AgRg no AREsp 523026-RR, AgRg no AREsp 496194-SP
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