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Jurisprudência


AgRg no AREsp 358216 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0222130-5

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO VALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, na hipótese de existir mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível a valoração de uma delas como circunstância judicial desfavorável e a outra como majorante na terceira fase da dosimetria, para justificarem a elevação da pena, sem que haja qualquer ofensa ao critério trifásico. (Precedentes). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 358.216/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 580698-DF, HC 263808-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 783694 DF 2015/0236764-7 Decisão:11/10/2016 DJe DATA:09/11/2016
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