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Jurisprudência


AgRg no AREsp 359526 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0192288-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 359.526/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 02/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 690873-SC(GUIAS DE RECOLHIMENTO - COMPROVANTES DE PAGAMENTO - PREPARO) STJ - AgRg no AREsp 761052-SP, AgRg no AREsp 665908-RJ, AgRg no REsp 1480687-SP
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