AgRg no AREsp 359578 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0192358-7
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVADA.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada.
2. Relativamente à admissibilidade da segunda apelação, o Tribunal de origem consignou que tal recurso sequer deveria ser conhecido em razão da preclusão consumativa, fundamento não impugnado no recurso especial, razão pela qual se afigura impositiva a incidência da Súmula 283/STF.
3. Estando o entendimento perfilhado na decisão combatida em sintonia com a jurisprudência deste STJ - de que a segunda apelação interposta pela mesma parte e contra a mesma decisão não merece conhecimento à vista da preclusão consumativa -, incide, in casu, a Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 359.578/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVADA.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada.
2. Relativamente à admissibilidade da segunda apelação, o Tribunal de origem consignou que tal recurso sequer deveria ser conhecido em razão da preclusão consumativa, fundamento não impugnado no recurso especial, razão pela qual se afigura impositiva a incidência da Súmula 283/STF.
3. Estando o entendimento perfilhado na decisão combatida em sintonia com a jurisprudência deste STJ - de que a segunda apelação interposta pela mesma parte e contra a mesma decisão não merece conhecimento à vista da preclusão consumativa -, incide, in casu, a Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 359.578/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais
:
"[...]a jurisprudência desta e. Corte Superior é uníssona no
sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e
contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, em
observância ao princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa".
É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos Recursos
Especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional,
conforme entendimento desta Corte Superior.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - FUNDAMENTAÇÃOSUFICIENTE) STJ - AgRg no Ag 1402701-RS, REsp 1264044-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1304733-RS, AgRg no REsp 1245079-MG, AgRg no Ag 1407760-RJ(PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMADECISÃO - UNIRRECORRIBILIDADE - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 643164-PR, AgRg no Ag 1169633-RJ(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 685255-RS, AgRg no AREsp 697092-BA, AgRg no AREsp 584144-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 650022 RS 2014/0338793-4 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:24/02/2016
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