AgRg no AREsp 360211 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0179894-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ.
DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. É inviável a revisão da conclusão da Corte de origem a respeito do não cumprimento de um dos requisitos para a configuração da usucapião, a saber, o lapso temporal ininterrupto, por demandar a revisão do conjunto probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
2. A transcrição da ementa dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 360.211/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ.
DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. É inviável a revisão da conclusão da Corte de origem a respeito do não cumprimento de um dos requisitos para a configuração da usucapião, a saber, o lapso temporal ininterrupto, por demandar a revisão do conjunto probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
2. A transcrição da ementa dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 360.211/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 172675 SP 2012/0067994-0 Decisão:15/10/2015
DJe DATA:22/10/2015
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