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Jurisprudência


AgRg no AREsp 361083 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0191325-1

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. STF, SÚMULA 281. 1. O recurso especial ataca decisão monocrática, mas não atende ao requisito básico dessa espécie recursal, qual seja, o de que a causa tenha sido decidida em última instância pelo tribunal de origem. 2. A decisão monocrática do relator estava sujeita a agravo regimental, não tendo sido exaurida a instância ordinária. Embora apreciados os embargos de declaração pelo colegiado, este limitou-se a se manifestar sobre a inversão da verba de honorários advocatícios e a sanar contradição no dispositivo da decisão embargada, sem nenhum pronunciamento a respeito do mérito da questão controvertida. 3. Aplicação, por analogia, da Sumula 281 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 361.083/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : STJ - AgRg no REsp 1242500-PE, REsp 1206963-RS
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