AgRg no AREsp 362426 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0199913-4
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRATO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESAS DEMANDADAS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento.
2. A revisão do julgado, no tocante à existência de confusão patrimonial entre as empresas demandadas, recai em necessária incursão nos elementos fático-probatórios da lide, hipótese de incidência da Súmula nº 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 362.426/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRATO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESAS DEMANDADAS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento.
2. A revisão do julgado, no tocante à existência de confusão patrimonial entre as empresas demandadas, recai em necessária incursão nos elementos fático-probatórios da lide, hipótese de incidência da Súmula nº 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 362.426/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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