AgRg no AREsp 363056 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0238362-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC E VERBA HONORÁRIA. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil exige o trânsito em julgado da sentença.
2. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.291.736/PR, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, sob o rito do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento de ser incabível o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 363.056/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC E VERBA HONORÁRIA. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil exige o trânsito em julgado da sentença.
2. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.291.736/PR, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, sob o rito do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento de ser incabível o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 363.056/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475I PAR:00001 ART:0475J
Veja
:
(MULTA - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA) STJ - AgRg no REsp 1362792-PR, AgRg no AREsp 147250-PR, EDcl no REsp 1513797-RJ(EXECUÇÃO PROVISÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - REsp 1291736-PR (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 709773-RS
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