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Jurisprudência


AgRg no AREsp 365098 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0209754-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM GUIA IMPRÓPRIA. VALOR À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO E IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal local, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. No caso, demandaria revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do enunciado da Súmula 7/STJ, analisar as alegações da parte recorrente, no sentido de que: I) "o Banco do Brasil oficiou nos autos informando estar o valor do depósito à disposição do Juízo"; e II) "a guia de recolhimento identificava partes, processo, valor, recurso de apelação, juízo e prazo correto". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 365.098/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 19/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
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