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Jurisprudência


AgRg no AREsp 368649 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0218976-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE A IMPEDIR O CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os fundamentos apresentados nas razões do agravo em recurso especial pela parte ora recorrida impugnaram devidamente todos os óbices utilizados pelo Tribunal a quo na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela qual não há que se falar em incidência do óbice da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 368.649/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 29/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos : AgRg no AREsp 805498 SP 2015/0263961-5 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:13/04/2016AgRg no AREsp 817298 SP 2015/0296941-4 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:13/04/2016AgRg no AREsp 827656 SP 2015/0305977-9 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:13/04/2016
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