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Jurisprudência


AgRg no AREsp 368783 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0194844-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. TERMO INICIAL. EFETIVA CITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, no "procedimento sumário a audiência não se realizará em prazo inferior a dez dias contados da citação. Este prazo é contado da data da efetiva citação e não da data da juntada aos autos do mandado citatório devidamente cumprido. Precedentes" (AgRg no REsp 1.334.196/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 368.783/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1334196-SP, REsp 200490-SP, REsp 76348-SP
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