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Jurisprudência


AgRg no AREsp 369521 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0220643-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. DEFINIÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DA CAUSA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a legada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência dominante nesta Corte considera que o valor da causa da ação rescisória, em que se discute parte do crédito reconhecido no juízo rescindendo, a ele deve se restringir. A reforma do valor da causa fixado nas instâncias ordinárias, com supedâneo em perícia judicial, levaria à investigação de elementos factuais e probatórios, o que encontraria óbice na Súmula n° 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 369.521/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AUSÊNCIA DE OMISSÃO) STJ - EDcl no Ag 1296255-SC, AgRg no AREsp 39428-RJ(AÇÃO RESCISÓRIA - VALOR DA CAUSA) STJ - AgRg no Ag 1156332-RS, AgRg no REsp 1358494-PA, REsp 831786-RN
Sucessivos : AgRg no Ag 959204 MG 2007/0227716-1 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:01/06/2015AgRg no AREsp 663256 RJ 2015/0034407-7 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:19/05/2015
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