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Jurisprudência


AgRg no AREsp 370011 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0222886-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE SONEGADOS - PROCESSO DE INVENTARIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECURSO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias (art. 544, do CPC), sendo intempestivo o recurso transmitido por fac-símile no ultimo dia do prazo recursal após o expediente forense. Precedentes 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 370.011/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 09/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00172 PAR:00003 ART:00544
Veja : STJ - EDcl no AgRg no REsp 1323311-MG, AgRg na SLS 1054-BA, AgRg no AgRg no Ag726110-SC, AgRg no AREsp 256318-PE
Sucessivos : AgRg no AREsp 643804 SP 2014/0339370-1 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:24/06/2015
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