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Jurisprudência


AgRg no AREsp 371266 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0227119-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RETROVENDA. APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA. IMPENHORABILIDADE DO BEM. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTEXTO PROBATÓRIO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. É de rigor a aplicação da Súmula nº 282/STF quando os preceitos legais ditos violados não foram objeto de debate pelo Tribunal recorrido. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido que são suficientes para mantê-lo enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula nº 283/STF. 4. Se a conclusão da Corte de origem resultou da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda não há como acolher a pretensão do recorrente, em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 371.266/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283
Veja : (PRECLUSÃO CONSUMATIVA - UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL) STJ - AgRg nos EAREsp 395314-SP(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO) STJ - AgRg no Ag 1109816-DF, AgRg nos EDcl no Ag 807363-SP
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