AgRg no AREsp 371432 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0227597-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 308 DO CPM). PARQUET. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
VINCULAÇÃO. MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PRECEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há como apreciar a questão referente à não vinculação do juiz ao parecer do Ministério Público que opina pela absolvição porque tal matéria não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. "O fato de o Parquet ter postulado pela absolvição sumária não vincula o Juiz e não impede que haja a superveniente prolação de sentença condenatória" (ut, AgRg no REsp 1325831/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe 10/10/2014).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 371.432/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 308 DO CPM). PARQUET. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
VINCULAÇÃO. MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PRECEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há como apreciar a questão referente à não vinculação do juiz ao parecer do Ministério Público que opina pela absolvição porque tal matéria não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. "O fato de o Parquet ter postulado pela absolvição sumária não vincula o Juiz e não impede que haja a superveniente prolação de sentença condenatória" (ut, AgRg no REsp 1325831/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe 10/10/2014).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 371.432/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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