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Jurisprudência


AgRg no AREsp 372239 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0229791-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. O Tribunal de origem consignou que pedido de cunho patrimonial que diga respeito à partilha de bens do casal será dirimido na Vara de Família, por se tratar de efeitos patrimoniais decorrentes da União Estável, fundamento este não combatido pela recorrente nas razões recursais. 2. A falta de impugnação no recurso especial a todos os fundamentos do acórdão recorrido, atrai, por analogia, a aplicação do enunciado 283 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 372.239/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 12/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 12/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : STJ - AgRg no REsp 1476806-ES, AgRg no AREsp 323958-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 526834-MG, AgRg no Ag 806130-SP
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 2471 GO 2011/0036380-3 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:30/11/2015AgRg no REsp 1196360 DF 2010/0102155-7 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:30/11/2015
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