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Jurisprudência


AgRg no AREsp 372812 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0231324-7

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CEDAE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos próprios e sólidos fundamentos. 2. Agravo Regimental da CEDAE desprovido. (AgRg no AREsp 372.812/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Informações adicionais : "[...]acerca da legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e da possibilidade de inclusão do nome dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito [...] o acórdão recorrido concluiu ser abusiva tanto a cobrança de serviço não prestado como a inclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, de forma que o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 582676 PA 2014/0234822-0 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:21/05/2015AgRg no AREsp 600228 SP 2014/0257033-1 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:21/05/2015AgRg no AREsp 469015 RJ 2014/0019441-0 Decisão:28/04/2015 DJe DATA:15/05/2015
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