AgRg no AREsp 374991 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0238716-3
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DAS RÉS.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da existência de contrato de locação entre as partes, bem como de prestações em atraso, demandaria o reexame das provas coligidas aos autos, providência inadmissível na via estreita do recurso especial, conforme consolidado nas Súmulas 5 e 7 deste STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 374.991/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DAS RÉS.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da existência de contrato de locação entre as partes, bem como de prestações em atraso, demandaria o reexame das provas coligidas aos autos, providência inadmissível na via estreita do recurso especial, conforme consolidado nas Súmulas 5 e 7 deste STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 374.991/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
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