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Jurisprudência


AgRg no AREsp 375607 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0239844-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a te or da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 375.607/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais : "[...]o Tribunal de origem, à luz dos elementos dos autos, concluiu pela configuração da má-fé do recorrente a justificar a incidência dos artigos 17, inciso VII, e 18 do Código de Processo Civil, [...]. Rever tais conclusões demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça [...]". "[...]o tribunal de origem afastou a alegação de falta de condições da ação pela ausência de apresentação do demonstrativo atualizado do débito, aplicando o princípio da instrumentalidade das formas, por entender que '(...)a insuficiência da planilha de demonstração do débito atualizado apresentada pelo credor, instruindo a petição inicial, somente enseja a extinção da ação de execução após o descumprimento da determinação do julgador no tocante à correção da irregularidade constatada, ou seja, depois da parte exeqüente ter tido oportunidade de emendar a exordial.'[...]. [...]consignou a Corte local que o juízo singular não prolatou decisão para tal diligência, devendo o apelado apresentar os cálculos atualizados na próxima oportunidade que tiver para falar nos autos. [...]o entendimento a respeito da necessidade de o juiz singular prolatar decisão para a apresentação do demonstrativo atualizado débito (art. 616 do CPC) e de que 'O suprimento dessa eventual irregularidade é possível ainda que já opostos embargos do devedor, em razão do princípio da instrumentalidade do processo. Aplicação do art. 614, II, c/c o art. 616, ambos do CPC', encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte [...]". É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ tanto aos recursos interpostos com base na alínea "c" quanto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, conforme entendimento do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00017 ART:00018 ART:00614 INC:00002 ART:00616LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REEXAME DEMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 254594-SP, AgRg no AREsp 260076-SC, AgRg no AREsp 259245-SC, AgRg no AREsp 170477-SP(EXECUÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO EXTRATO ANALÍTICO DO DÉBITO -OPORTUNIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL) STJ - AgRg no REsp 848025-MG, REsp 1203083-PE, REsp 577773-PR(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 583146-RJ, AgRg no REsp 717860-RS
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