AgRg no AREsp 37562 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0200882-6
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA.
1. As questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, razão pela qual não se vislumbra a violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 37.562/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA.
1. As questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, razão pela qual não se vislumbra a violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 37.562/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 14/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e
Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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