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Jurisprudência


AgRg no AREsp 375629 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0228587-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. Para acolhimento da pretensão, veiculada no apelo extremo, de ver reconhecida a existência de cerceamento de defesa e de posse mansa e pacífica dos recorrentes, seria imprescindível derruir as afirmações contidas no decisum atacado e as conclusões a que chegou o Tribunal local, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. Precedentes. 2. "É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à legalidade da prova emprestada, quando esta foi produzida com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa." (AgRg no AREsp 426.343/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 18/03/2014). 3. O magistrado tem liberdade para a apreciação da prova segundo a necessidade do caso, impondo-se a ele, tão-somente, a exposição dos motivos formadores do seu convencimento. O questionamento acerca da adequação desse juízo avaliatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 375.629/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 09/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CERCEAMENTO DE DEFESA - POSSE MANSA E PACÍFICA - VERIFICAÇÃO -MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 624523-RS, AgRg no AREsp 167699-MT, AgRg no REsp 1163175-PA, REsp 1447157-SE, AgRg no AREsp 756512-SP, AgRg no AREsp 562030-DF(DESNECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL - SUFICIÊNCIA DA PROVADOCUMENTAL - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no Ag 1402701-RS, REsp 1264044-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1304733-RS, AgRg no REsp 1245079-MG, AgRg no Ag 1407760-RJ(PROVA EMPRESTADA - UTILIZAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 426343-SP, REsp 1230168-PR, EDcl no AREsp 76987-RJ
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