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Jurisprudência


AgRg no AREsp 377096 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0244022-7

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA EM QUE SE ALEGA DOENÇAS PROFISSIONAIS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Havendo o Tribunal de origem, com base no laudo médico-pericial, concluído que não há nexo de causalidade entre as moléstias e a atividade laboral desenvolvida, a modificação do acórdão a quo, na forma pretendida pelo recorrente, demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível no âmbito do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 589.679/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/5/2015; AgRg no AREsp 670.113/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/5/2015; AgRg no AREsp 451.096/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/4/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 377.096/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 09/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 09/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 589679-DF, AgRg no AREsp 670113-SP, AgRg no AREsp 451096-ES
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