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Jurisprudência


AgRg no AREsp 379052 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0248305-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Descabe a esta Corte Superior de Justiça apreciar as razões que levaram as instâncias ordinárias a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista no artigo 17 do Código de Processo Civil, porquanto seria necessário rever o suporte fático-probatório dos autos, o que se revela inviável pelo óbice da súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 379.052/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 25/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00017
Veja : STJ - AgRg no REsp 657075-RS, AgRg no Ag 1234988-SP, AgRg no Ag 1371314-MG
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