AgRg no AREsp 379602 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0276713-9
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A parte do recurso especial destinada à dosimetria da pena cingiu-se à redução do quantum pelo reconhecimento das atenuantes do art. 65, I e III, "d", do Código Penal e consequente violação dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, ponto sobre o qual foi aplicada a Súmula n. 231 do STJ.
2. Não procede a insurgência posta neste agravo regimental, haja vista a correta análise da dosimetria da pena imposta pelas instâncias ordinárias, o que nada se deram com a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 379.602/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A parte do recurso especial destinada à dosimetria da pena cingiu-se à redução do quantum pelo reconhecimento das atenuantes do art. 65, I e III, "d", do Código Penal e consequente violação dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, ponto sobre o qual foi aplicada a Súmula n. 231 do STJ.
2. Não procede a insurgência posta neste agravo regimental, haja vista a correta análise da dosimetria da pena imposta pelas instâncias ordinárias, o que nada se deram com a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 379.602/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00065 INC:00001 INC:0003D ART:00068LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000231LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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