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Jurisprudência


AgRg no AREsp 380077 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0254197-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA. BEM IMPENHORÁVEL. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STF. PEDIDO PARA QUE A HIPOTECA RECAIA SOBRE OUTRO BEM. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem fundamentado o acórdão na diferenciação entre penhora, que constitui gravame ao bem, e hipoteca, mera garantia da dívida, a não impugnação de tal fundamento atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. A verificação da disponibilidade de bem servível à garantia hipotecária demanda a revisão de provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 380.077/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 12/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
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