AgRg no AREsp 380601 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0257243-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PLEITO DE PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Para infirmar a premissa fática consignada pelo acórdão recorrido de que não houve a comprovação de danos causados à parte, seria imperioso incursionar no contexto fático-probatório, providência vedada a teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 380.601/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PLEITO DE PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Para infirmar a premissa fática consignada pelo acórdão recorrido de que não houve a comprovação de danos causados à parte, seria imperioso incursionar no contexto fático-probatório, providência vedada a teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 380.601/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Napoleão
Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do
TRF 4ª Região).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007