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Jurisprudência


AgRg no AREsp 383913 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0270148-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AVAL SEM OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE TOTAL DA GARANTIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 383.913/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Sucessivos : AgRg no AREsp 551156 SP 2014/0166902-4 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:15/09/2015
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