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Jurisprudência


AgRg no AREsp 384008 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0293583-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO INTERRUPÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. 1. O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC e no art. 3º do CPP, não havendo se falar em ofensa ao princípio da colegialidade. Ademais, a interposição de agravo regimental, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado supera eventual ofensa ao aludido postulado. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o acórdão que confirma a condenação não constitui marco interruptivo da prescrição. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 384.008/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 25/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 25/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003
Veja : (JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 484279-MG(CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 564213-MG, AgRg no REsp 1326371-RS, AgRg no REsp 1475977-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1449390 SP 2014/0085606-7 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:01/09/2015
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