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Jurisprudência


AgRg no AREsp 384212 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0294511-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. BRASIL TELECOM S.A. CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. INCORREÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A análise da incorreção dos cálculos exequendos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 384.212/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 09/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CÁLCULOS - CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - EDcl no AREsp 185742-RS, AgRg no AREsp 136262-RS, AgRg no Ag 1278379-RS, AgRg no Ag 1152336-MG, AgRg no AREsp 346558-RS, AgRg no AREsp 516680-RS
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