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Jurisprudência


AgRg no AREsp 384517 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0272248-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça cristaliza-se no sentido de que a perquirição da correção monetária, concernente aos expurgos inflacionários, independe de ação autônoma contra o banco depositário. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 384.517/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - AgRg no Ag 472699-SP, RMS 28803-RJ
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