AgRg no AREsp 384517 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0272248-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça cristaliza-se no sentido de que a perquirição da correção monetária, concernente aos expurgos inflacionários, independe de ação autônoma contra o banco depositário.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 384.517/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça cristaliza-se no sentido de que a perquirição da correção monetária, concernente aos expurgos inflacionários, independe de ação autônoma contra o banco depositário.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 384.517/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 13/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 472699-SP, RMS 28803-RJ
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