AgRg no AREsp 386078 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0276725-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544, CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.
1. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, restou devidamente certificado nos autos a data da juntada da precatória de citação, sendo este o termo inicial para contagem do prazo para contestação, nos moldes do artigo 241, inciso IV, do CPC. Precedentes.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte acerca da matéria em discussão, fazendo incidir, na espécie, o disposto na Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 386.078/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544, CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.
1. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, restou devidamente certificado nos autos a data da juntada da precatória de citação, sendo este o termo inicial para contagem do prazo para contestação, nos moldes do artigo 241, inciso IV, do CPC. Precedentes.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte acerca da matéria em discussão, fazendo incidir, na espécie, o disposto na Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 386.078/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais
:
É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos Recursos
Especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional,
conforme entendimento firmado nesta Corte Superior.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:ALEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00241 INC:00004
Veja
:
STJ - REsp 1194646-RJ, REsp 879253-RS, AgRg no Ag 799582-SP
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