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Jurisprudência


AgRg no AREsp 387169 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0273347-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Consoante jurisprudência do STJ, é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, conforme disciplina a Lei n. 9.678/98, haja vista a natureza da GED, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade (v.g.: AgRg no REsp 1447444/PB, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 30/5/2016; PET 9.600/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, Julgado: 26.08.2016, pendente de publicação). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 387.169/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED - TRATAMENTODIFERENCIADO - SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS) STJ - AgRg no REsp 1447444-PB, AgRg no REsp 1273744-RS, AgRg no REsp 1287077-SE, AgRg no REsp 1440028-PB, REsp 1509623-PB, AgRg no REsp 1430169-RS
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