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Jurisprudência


AgRg no AREsp 389150 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0303735-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LAPSO RECURSAL. LEI N. 12.322/2010. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE CINCO DIAS. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF). 2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para a interposição de agravo em recurso especial continuou sendo regido pelo art. 28 da Lei n. 8.038/1990. 3. Na espécie, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o lapso de cinco dias. 4. Nos termos do que dispõe o art. 117, IV, do CP, com alteração dada pela Lei n. 11.596/2007, interrompe o lapso prescricional a publicação da sentença condenatória ou do acórdão condenatório. 5. Na espécie, uma vez firmada em definitivo a pena privativa de liberdade no patamar igual a 1 ano de reclusão, a prescrição passa a regular-se pela pena imposta, cujo prazo prescricional é de 4 anos (CP, art. 109, V). Lapso não transcorrido. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 389.150/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012322 ANO:2010LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED RES:000472 ANO:2011(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF)LEG:FED RES:000451 ART:00001 PAR:ÚNICO(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF)LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699
Veja : (SÚMULA 699/STF) STF - ARE-QO 639846-SP STJ - AgRg no AREsp 38599-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 606790 SP 2014/0287901-8 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:15/02/2016AgRg no AREsp 642896 SP 2015/0009012-3 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:16/02/2016AgRg no AREsp 689368 SP 2015/0085285-3 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:02/12/2015
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