AgRg no AREsp 389394 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0304525-3
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL.
REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. LIQUIDAÇÃO NOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA.
1. Em execução de sentença que não determina compensação ou limitação temporal ao reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo da execução discutir a questão em Embargos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 389.394/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL.
REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. LIQUIDAÇÃO NOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA.
1. Em execução de sentença que não determina compensação ou limitação temporal ao reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo da execução discutir a questão em Embargos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 389.394/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 18/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente),
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 389394-DF, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Veja
:
STJ - AgRg nos EREsp 1096462-DF, AgRg no AREsp 175426-DF, AgRg no REsp 1037650-DF
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