AgRg no AREsp 389401 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0290939-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. DEFERIMENTO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.382/2006.
DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou compreensão segundo a qual, após a entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006, não se faz necessário o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização de bens do devedor para o deferimento da penhora on line.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 389.401/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. DEFERIMENTO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.382/2006.
DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou compreensão segundo a qual, após a entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006, não se faz necessário o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização de bens do devedor para o deferimento da penhora on line.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 389.401/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011382 ANO:2006
Veja
:
STJ - REsp 1112943-MA (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 315017-SP