AgRg no AREsp 391790 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0298128-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE VÔO. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise de cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
(AgRg no AREsp 391.790/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE VÔO. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise de cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
(AgRg no AREsp 391.790/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
regimental e nesta parte negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 306686 PE 2013/0058193-8 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:29/02/2016AgRg no AREsp 394777 RS 2013/0307772-0 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:03/03/2016AgRg no AREsp 636882 SE 2014/0329178-3 Decisão:04/02/2016
DJe DATA:18/02/2016
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