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Jurisprudência


AgRg no AREsp 395315 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0309053-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento. 2. A jurisprudência desta Corte é, em princípio, contrária à revisão da decisão que defere ou indefere a antecipação de tutela, haja vista tratar-se de decisão precária, sendo, ademais, tarefa que envolve o reexame de matéria de fato (Súmula 735/STF e 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 395.315/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 18/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000735
Sucessivos : AgRg no AREsp 737266 RJ 2015/0160745-7 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:25/09/2015AgRg no AREsp 647115 MS 2014/0344641-5 Decisão:03/03/2015 DJe DATA:10/03/2015
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