AgRg no AREsp 396307 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0309854-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. REDUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A análise da alegada desproporcionalidade das astreintes não dispensa o requisito do prequestionamento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 396.307/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. REDUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A análise da alegada desproporcionalidade das astreintes não dispensa o requisito do prequestionamento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 396.307/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja
:
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1463935-AM, EDcl no AREsp 258639-RS(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO INADMISSÍVEL) STJ - AgRg no AREsp 498255-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 675149 DF 2015/0051529-1 Decisão:25/08/2015
DJe DATA:31/08/2015
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