AgRg no AREsp 396593 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0317949-3
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO DE CABOS DA MARINHA. CRITÉRIOS.
MUDANÇA DE REGRAMENTO, MEDIANTE PORTARIA DO COMANDANTE DA MARINHA.
PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de demanda proposta pelo ora agravado, objetivando sua promoção à graduação de Terceiro-Sargento, ao fundamento de preterição, por mudança nos critérios de avaliação, mediante Portaria do Comandante da Marinha.
III. Consoante a jurisprudência desta Corte - firmada em casos análogos -, os critérios de promoção, estabelecidos mediante Portarias do Comandante da Marinha, garantindo ascensão de militares mais modernos, acarreta preterição, à luz do que fixado nos arts. 17 da Lei 6.880/80 e 24 do Decreto 4.034/2001. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.278.856/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/05/2014; AgRg no REsp 1.219.806/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/08/2013; AgRg no REsp 1.241.217/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2013; REsp 1.284.735/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/11/2012.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 396.593/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO DE CABOS DA MARINHA. CRITÉRIOS.
MUDANÇA DE REGRAMENTO, MEDIANTE PORTARIA DO COMANDANTE DA MARINHA.
PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de demanda proposta pelo ora agravado, objetivando sua promoção à graduação de Terceiro-Sargento, ao fundamento de preterição, por mudança nos critérios de avaliação, mediante Portaria do Comandante da Marinha.
III. Consoante a jurisprudência desta Corte - firmada em casos análogos -, os critérios de promoção, estabelecidos mediante Portarias do Comandante da Marinha, garantindo ascensão de militares mais modernos, acarreta preterição, à luz do que fixado nos arts. 17 da Lei 6.880/80 e 24 do Decreto 4.034/2001. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.278.856/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/05/2014; AgRg no REsp 1.219.806/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/08/2013; AgRg no REsp 1.241.217/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2013; REsp 1.284.735/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/11/2012.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 396.593/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª
Região), os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006880 ANO:1980***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES ART:00017LEG:FED DEC:004034 ANO:2001 ART:00024
Veja
:
(MILITAR - PROMOÇÃO DE CABOS DA MARINHA - CRITÉRIOS - MUDANÇA DEREGRAMENTO, MEDIANTE PORTARIA DO COMANDANTE DA MARINHA - PRETERIÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1278856-RJ, AgRg no REsp 1219806-RJ, AgRg no REsp 1241217-RJ, REsp 1215714-RJ, REsp 1284735-RJ