AgRg no AREsp 396886 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0312574-8
PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME RESTRITO A EVENTUAL OFENSA DO ART. 485 DO CPC. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF.
1. O Recurso Especial em Ação Rescisória deve se limitar à demonstração de ofensa ao art. 485 do CPC, não sendo via adequada para revolver a matéria de fundo tratada pela ação desconstitutiva.
2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 396.886/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Ementa
PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME RESTRITO A EVENTUAL OFENSA DO ART. 485 DO CPC. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF.
1. O Recurso Especial em Ação Rescisória deve se limitar à demonstração de ofensa ao art. 485 do CPC, não sendo via adequada para revolver a matéria de fundo tratada pela ação desconstitutiva.
2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 396.886/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:007672 ANO:1982 UF:RS
Veja
:
(EXAME DE LEI LOCAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 636849-SP, AgRg no AREsp 191422-DF(RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA) STJ - AgRg no REsp 1386253-DF
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